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30 maio 2005
Depois do amor
Noiva recebe dinheiro que investiu em união fracassada
O amor acabou e uma ex-noiva conseguiu na Justiça reaver o dinheiro que investiu na construção da casa em que moraria com seu marido. A Justiça entendeu que o ex-noivo deveria reembolsar a moça, pois caso contrário estaria classificado como enriquecimento ilícito.
“É de acolher-se a pretensão da autora, de que tenha efetivamente gasto a importância de R$ 5 mil no imóvel, valor que deve receber da parte ré, sob pena de enriquecimento ilícito desta”, afirmou o desembargador Orli Rodrigues, da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pratos limpos
Rodrigues confirmou sentença da Comarca de Tubarão, condenando o jovem a indenizar sua ex-noiva. Segundo os autos, eles foram noivos por quatro anos. Neste período, o ex-noivo estava construindo uma casa que serviria de morada ao casal após o casamento. Como atravessava dificuldades financeiras, o rapaz recebeu auxílio da noiva, que garantiu ter contribuído com aproximadamente R$ 5 mil para a conclusão da obra. As informações são do TJ-SC.
A ex-noiva alegou que para custear os gastos com a obra entregava ao noivo cheques e também dinheiro em espécie, além de fazer depósitos em sua conta bancária. Quando houve o rompimento do relacionamento, o noivo se comprometeu a vender o imóvel para, em seguida, ressarci-la dos valores investidos na. Ainda segundo a ex-noiva, a transação comercial chegou a acontecer com a venda da casa por R$ 40 mil.
O repasse dos valores à noiva, contudo, ficou na promessa. Em seu depoimento, o ex-noivo negou ter recebido qualquer auxílio, afiançando ter erguido o imóvel com recursos próprios. Porém, testemunhas ouvidas confirmaram a colaboração da noiva na edificação da casa. O pedido da ex-noiva foi atendido em primeira instância pelo juiz Jairo Fernandes Gonçalves. Descontente com a sentença, o ex-noivo interpôs Apelação Cível junto ao tribunal que confirmou a sentença de primeira instância.
Apelação Cível 2002019265-7
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2005
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