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27 maio 2005
Status de ministro
STF não deve julgar presidentes do BC por improbidade
Ações de improbidade administrativa contra presidentes e ex-presidentes do Banco Central não devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que contesta o envio do processo contra Armínio Fraga para o STF.
Fonteles enviou petição ao Supremo, defendendo que a ação volte para a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que estava analisando o caso. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Velloso. As informações são do Ministério Público Federal.
No parecer, procurador-geral lembra que os presidentes e ex-presidentes do Banco Central têm status de ministro. Ou seja, serão julgados pelo STF nos crimes comuns e nos de responsabilidade. Fonteles sustenta que a ação de improbidade administrativa é civil, não criminal. Portanto, não deve ser analisada pelo Supremo.
A prerrogativa de foro para autoridades do governo que respondem por improbidade administrativa está prevista no parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 10.628, de 2002. O dispositivo é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O Ministério Público Federal já deu parecer pela inconstitucionalidade do artigo 84. Na petição, o procurador-geral sugere que o processo contra Armínio Fraga seja suspenso até que o Supremo decida sobre a ADI.
PET 3.310
ADI 2.797
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2005
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