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25 maio 2005
Sob sigilo
Copiar documento sigiloso sem autorização dá justa causa
O trabalhador que se recusa a devolver ao superior hierárquico documento sigiloso, copiado da base de dados da empresa sem autorização, comete ato de insubordinação e pode ser demitido por justa causa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Brasil Assistência, contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Barueri. A primeira instância havia confirmado sua demissão por justa causa. A informação é do TRT-SP.
Segundo os autos, por meio dos computadores da companhia, o ex-funcionário — que atuava como coordenador de projetos — teve acesso a documento sigiloso contendo transcrição de gravações e o imprimiu, recusando-se a entregá-lo ao superior. A Brasil Assistência demitiu o funcionário por justa causa, pois interpretou seu ato como desobediência grave.
O ex-empregado recorreu à Justiça. Sustentou que não existem provas das alegações da empresa, além de questionar a confidencialidade e o próprio teor do documento. Perdeu em primeira instância. O relator da questão em segunda instância, juiz Ricardo Verta Luduvice, considerou que independentemente do conteúdo, o documento era de propriedade da empresa e o empregado tinha o dever de devolvê-lo.
De acordo com o relator, somente a empresa pode dar caráter sigiloso aos seus documentos, “portanto, é irrelevante juízo de valor sobre o conteúdo do mesmo”. A 5ª Turma acompanhou a decisão juiz Ludovice por unanimidade e manteve a demissão por justa causa do ex-empregado.
RO 01974.2002.201.02.00-2
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2005
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