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24 maio 2005
Dinheiro de volta
Construtora é condenada por propaganda enganosa
Propaganda enganosa, com a promessa não cumprida de financiamento total da obra, fez com que a Justiça de Minas condenasse uma construtora a devolver as parcelas pagas por um casal de compradores.
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou a construtora Collem Mohallem a devolver todas as parcelas pagas por Hevandro Cleber Zilli e Daniela Bonassa, do contrato de compra e venda de um imóvel em construção em Jacutinga, interior de Minas.
O tribunal considerou que a empresa veiculou propaganda enganosa, ao incluir nos folhetos publicitários a expressão “100% financiado pela Caixa Econômica Federal” quando na verdade, parte do pagamento seria com recursos dos próprios compradores. A construtora alegou que a publicidade se referia a 100% da totalidade das unidades construídas e que as condições de pagamento do imóvel foram estabelecidas no contrato.
Barco furado
O fato ocorreu em meados de 2000, quando a construtora veiculou propaganda, na cidade de Jacutinga, para a venda de casas em construção em um condomínio fechado, em que anunciava financiamento integral pela Caixa com prestações de R$ 215.
Atraídos pelas condições anunciadas, Zilli e Daniela procuraram a construtora. Apenas quando assinaram o contrato, descobriram que a Caixa Econômica Federal, financiaria apenas R$ 23 mil do valor do imóvel, que era R$ 28 mil. Sendo assim R$ 4.500 deveriam ser pagos à construtora com recursos próprios.
Os desembargadores Francisco Kupidlowski, Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti não atenderam o pedido de junção dos processos envolvendo a construtora e seguiram as orientações do Supremo Tribunal Federal, que não determina a reunião de processos quando um deles esta em andamento.
De acordo com os desembargadores, ao veicular propaganda não condizente com o contrato, a empresa onerou os consumidores com encargos não previstos, praticando publicidade enganosa.
Um outro recurso semelhante, julgado em março pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também já havia condenado a construtora a restituir os valores pagos por três outros consumidores da mesma região.
Processo nº 456.065-8
Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2005
Arquivo
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