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11 maio 2005
Doenças degenerativas
TRF-4 manda União fornecer remédio fora da lista oficial
A União, o estado de Santa Catarina e o município de Joinville são obrigados a fornecer medicamentos a duas pessoas portadoras respectivamente de mal de Parkinson e de atrofia múltiplo sistema, doenças degenerativas do sistema nervoso central. Os remédios estão fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, o paciente com mal de Parkinson precisa utilizar continuamente os remédios Cronomet e Prolopa Dispersível, que não constam na Rename. De acordo com seu médico, o estágio da doença não permite que o paciente seja tratado por remédios disponíveis na rede básica.
O portador de atrofia múltiplo sistema é doente desde os 17 anos e hoje, aos 35, não consegue falar nem se mexer, permanece na cama 24 horas por dia e se alimenta através de sonda. Ele precisa tomar continuamente os medicamentos Lioresal 10mg (Baclofebo), também fora da Rename. A informação é do TRF-4.
No dia 22 de abril, o juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamaski, acatou em parte a liminar solicitada pelo MPF. O juiz fixou prazo de 15 dias, a partir da intimação, para o início da entrega dos remédios (ou 45 dias, caso tenham de ser importados). Foi fixado multa de R$ 1 mil para cada réu, em caso de descumprimento.
Para o juiz federal, “o direito à saúde, além de ser direito individual fundamental, é direito social”. Ele entendeu que existe risco de dano irreparável, pois se trata de proteção e manutenção do direito à saúde, ”diretamente afetada caso ocorra o agravamento das doenças em face da ausência de medicação adequada”.
Para o juiz federal, a necessidade dos remédios para que os pacientes tenham uma melhor qualidade de vida está justificada por parecer médico. Além disso, Hamasaki lembrou que o Cronomet e o Prolopa Dispersível fazem parte da relação oficial da União de medicamentos excepcionais aprovados para a doença de Parkinson. Como são de alto custo, considerou, a população de baixa renda não pode fazer uso deles. Por isso, o estado tem o dever constitucional de fornecê-los.
Apesar de o Lioresal 10 mg não constar nas listas oficiais, o juiz da 4ª Vara Federal destacou que é descabida a negativa de fornecimento, pois não foram apontadas restrições quanto ao seu uso ou comercialização, além de o remédio estar registrado na Vigilância Sanitária e no Ministério da Saúde.
Hamasaki deixou para analisar em sentença os pedidos do MPF para que seja fornecido todo e qualquer remédio, importado ou não, a todos os pacientes que sofram de doenças degenerativas do sistema nervoso e para que seja dado atendimento cirúrgico, psicológico e pagamento de despesas para tratamento fora do domicílio. A decisão da primeira instância foi confirmada no TRT-4.
AI 2005.04.01.017302-8/SC
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2005
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