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4 maio 2005
Competência duvidosa
AMB ajuíza ADI no STF contra a federalização de crimes
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entra com ADI -- Ação Direta de Inconstitucionalidade, nesta quinta-feira (5/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a federalização de crimes contra os direitos humanos. O dispositivo foi criado na reforma do Judiciário, Emenda Constitucional nº 45/2004.
Na ADI, a AMB contesta o parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal, que diz que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.
De acordo com o presidente da associação, o juiz Rodrigo Collaço, a federalização é usada para encobrir a ineficiência do Estado frente aos problemas sociais. “O pedido de federalização provoca a falsa impressão de que a criminalidade relacionada aos direitos humanos será reduzida quando sabemos que, na verdade, falta combater a causa do problema”, afirmou Collaço.
A AMB alega que o pedido de federalização é baseado em critérios extremamente vagos. Alega também que a própria definição de “graves crimes contra os direitos humanos” é subjetiva, já que não esclarece que crimes seriam esses, podendo englobar uma vasta gama de infrações penais.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirma, ainda, que o fato de o deslocamento do julgamento poder ser acionado em qualquer momento do inquérito pelo procurador-geral da República, viola a cláusula pétrea da segurança jurídica por duas razões: a ordem de federalização poder ser feita por um juízo meramente interpretativo (sem critérios definidos) e o julgamento de um crime pela Justiça Federal poder ser solicitado até mesmo depois de uma eventual decisão da Justiça Estadual.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2005
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