Notícias
24 junho 2005
A número um
Eduardo Jorge representa contra Luiz Francisco no Conselho do MP
Já se encontra nas mãos do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Cláudio Fonteles, a primeira representação para que o órgão processe os procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Apresentado pelo ex-secretário geral da presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, o requerimento, que leva o número 001/2005-77, pede que o Conselho avoque um processo disciplinar contra os procuradores que foi arquivado pela Corregedoria-geral do MPU.
Eduardo Jorge acusa Luiz Francisco e Schelb pela prática dos crimes de improbidade administrativa e falta funcional. Eles teriam vazado informações sigilosas, prestado informações falsas à Receita Federal, além de cometerem o crime de falso testemunho e coagido auditores da Receita Federal. Eduardo Jorge apresenta, entre outras provas documentais, matérias publicadas pela imprensa no início desta década.
O ex-secretário geral alega que o corregedor-geral do MPU, Wagner Gonçalves, arquivou “injustificadamente” a representação. Ela foi apresentada em junho do ano passado e julgada improcedente sob o argumento de que abordava as mesmas denúncias de três representações anteriores que já haviam sido arquivadas. Ele aponta ainda vícios de condução dos processos disciplinares, uma vez que apenas os acusados foram ouvidos para confirmarem ou não as acusações.
O ex-secretário geral solicita ainda que seja declarado o impedimento da conselheira Janice Ascari por ter “prestado falsa declaração” em depoimento no Senado durante as investigações do desvio de recursos para a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Eduardo Jorge, na ocasião, foi investigado pela procuradora, em São Paulo, e por Schelb e Luiz Francisco, em Brasília, sob suspeita de ter facilitado o crime de desvio que levou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para a prisão.
Blindagem dos procuradores
Eduardo Jorge acusa ainda a Corregedoria-geral do MPU de estar fazendo uma interpretação errada da Lei Orgânica do Ministério Público – a Lei Complementar 75/93 que estabeleceria o segredo automático dos procedimentos disciplinares contra os procuradores.
Segundo ele, apenas os inquéritos estão cobertos pelo sigilo e não “todos os procedimentos disciplinares”, como tem entendido a Corregedoria-geral. Por este motivo, ele pede que o reexame de suas denúncias respeite os dispositivos constitucionais que garantem o contraditório e a ampla defesa dos litigantes, bem como que seja dada publicidade às manifestações do Conselho.
Esta questão, acredita-se, deverá ser abordada no regimento interno do órgão de controle externo, cuja elaboração está a cargo do conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho, juiz do Trabalho. O relatório será discutido na próxima reunião do Conselho marcada para o dia 8 de julho. Os trabalhos deverão ser presididos pelo novo Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza. O procurador-geral é presidente natural do Conselho Nacional do Ministério Público.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/06/2005 CNMP faz primeira reunião a porta fechadas
- 07/06/2005 Lula assina nomeação de integrantes de CNJ e CNMP
- 02/06/2005 Senado aprova todos nomes do Conselho Nacional do MP
- 26/02/2005 ‘Prazos prescricionais para faltas do MP são muito curtos’
- 02/06/2004 Corregedor do MPF diz enfrentar resistências para atuar
- 02/01/2004 Lei é falha para punir procuradores, diz corregedor do MPF.
- 02/12/2003 Ministério Público Federal não pune ninguém em dez anos
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Ao Sr. Antonio Marcos de Paulo É mesmo lamentá...
A reação do Sr. Eduardo Jorge, é a mesma de tan...
Eduardo Jorge foi o lançador da moda muito em v...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/07/2005.