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20 junho 2005
Sistema legal
TST rejeita recurso contra uso da penhora online
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Ceal — Companhia Energética de Alagoas contra a utilização do sistema Bacen-Jud (penhora on-line) no bloqueio de R$ 36 mil de uma de suas contas bancárias para o pagamento de dívida trabalhista de um aposentado da empresa.
Os advogados da companhia sustentavam que o bloqueio é indevido porque a Ceal já havia oferecido à penhora um poste de concreto em “perfeito estado”, avaliado em aproximadamente R$ 30 mil.
A empresa sustentou que a Justiça do Trabalho de Alagoas violou o artigo 620 do Código de Processo Civil, que prevê a execução pelo modo “menos gravoso” do devedor. A Ceal sustentou que a penhora em conta-corrente poderá impedir que a companhia honre compromissos financeiros, como a sua própria folha de pagamentos e o cumprimento de contratos de manutenção da rede elétrica.
A defesa do aposentado sustentou que o argumento da empresa não passa de “simples falácia”, já que a companhia é considerada de grande porte, tendo faturamento mensal superior a R$ 30 milhões. As informações são do site do TST.
O relator do processo, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, esclareceu que o uso do sistema de penhora online é fundamental para efetivar a execução trabalhista. O método só não pode ser usado quando não houver meios operacionais para tanto.
O relator acrescentou que a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) reforçou ainda mais a legalidade do sistema desenvolvido em conjunto com o Banco Central quando preconizou “a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
O “poste de concreto armado — duplo T — em perfeito estado” oferecido pela Ceal para garantir a execução trabalhista foi avaliado pelo oficial de justiça em R$ 29.699,52. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), a penhora em dinheiro foi necessária porque a penhora do bem é de difícil realização, como pode ser constatado pelo fracasso da tentativa nas praças em que o leilão foi realizado.
Os juízes justificaram a utilização da penhora online como a melhor medida para dar efetividade à execução. O TRT de Alagoas acrescentou que a medida se revestiu de legalidade, uma vez que obedeceu a gradação prevista no artigo 655 do CPC.
AIRR 2.159/1998-005-19-43.2
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2005
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