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20 junho 2005
Profissão perigo
Limpeza de banheiro em shopping garante adicional
O empregado que faz limpeza de banheiros públicos em shopping center tem o direito de receber o adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. É o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão regional garantindo a uma servente de limpeza do Rio Grande do Sul o pagamento do adicional de 40% do salário mínimo.
O relator do caso, juiz Walmir Oliveira da Costa, ao rejeitar o recurso da empresa Famil Sistema de Controle Ambiental, afirmou que se aplica à situação a mesma regra prevista para o contato com lixo urbano, que gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A servente já recebia adicional de insalubridade, mas em grau médio, de 20% do salário mínimo.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, 4ª Região, a prova pericial aponta que a empregada fazia diariamente a limpeza de sanitários, pias, pisos e paredes de banheiros de shoppings. Também recolhia papéis higiênicos usados, ficando exposta à ação de agentes biológicos nocivos à saúde e correndo risco de contágio.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, a atividade enquadra-se perfeitamente na regra prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, que assegura adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador em contato com reservatório de microorganismos capazes de transmitir as mais variadas infecções. A defesa da empresa argumentou que a utilização de equipamento de proteção individual, como luvas e máscaras, afastaria o risco de contaminação, mas o argumento não foi aceito.
Para o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, do TST, “o serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários utilizados por público variado expôs a reclamante à ação de agentes biológicos nocivos à saúde, em similitude com o lixo urbano gerador de insalubridade em grau máximo”.
RR 764.477/2001.9
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2005
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O absurdo jurídico não poderia ser maior. O Dir...
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