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16 junho 2005
Dano à imagem
Empresa é condenada por divulgar falso abandono de emprego
Empresa que divulga falsamente que funcionário abandou o emprego, para depois poder demiti-lo por justa causa, comete ofensa à honra e à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa de material para construção Cofer Pinda a indenizar em R$ 30 mil uma ex-empregada por danos morais. As informações são do TRT-15.
Descontente com a demissão, a ex-funcionária ajuizou reclamação trabalhista alegando que a nota publicada em jornal dizendo que ela havia abandonado o emprego foi armação da empresa. Por isso, pediu à Justiça do Trabalho indenização por danos morais. Como a primeira instância julgou improcedente o pedido, ela recorreu ao TRT de Campinas.
O juiz relator do recurso, Gerson Lacerda Pistori, reformou a decisão de primeiro grau ao reconhecer que a publicação era falsa. A intenção da empresa, afirmou, era justificar a demissão por justa causa aplicada na trabalhadora e ela, com isso, “acabou cometendo ofensas à sua honra e à sua imagem”. Para o relator, o erro de conduta da empresa prejudicou a imagem da trabalhadora, que ficou impedida de conseguir novo emprego rapidamente.
Processo 01036-2002-059-15-00-2 RO
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005
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