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16 junho 2005
Teto salarial
Comissão da Câmara aprova aumento da magistratura e MP
A proposta de aumento do teto salarial do serviço público – de R$ 19,1 mil para R$ 21,5 mil, com efeito retroativo a janeiro passado – foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (15/6) pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, o teto salarial passaria para R$ 24,5 mil a partir de janeiro de 2006.
O novo teto, que ajusta os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União, está previsto, respectivamente, nos projetos de lei 4.651 e 4.652, ambos de 2004, apresentados pelo Supremo Tribunal Federal e Procuradoria Geral da República. Com a sua aprovação, os salários no serviço público serão fixados em parcela única e absoluta, ficando proibidos acréscimos a título de gratificações e auxílios de qualquer espécie, exceto a gratificação por atividade nos tribunais eleitorais.
A mudança, apesar da aprovação, ainda tem um longo caminho a percorrer. Os dois projetos agora serão submetidos à apreciação da Comissão de Finanças e Tributação e, depois, seguirão para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de serem apreciados pelo plenário da Casa. Se forem aprovados, ainda deverão passar pela análise do Senado Federal.
Embora o valor do teto seja elevado, o relator da matéria, deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP), afirma que a sua aprovação significará a moralização do serviço público. Isto porque, segundo ele, a regulamentação deverá rebaixar vencimentos de magistrados nos tribunais de Justiça dos Estados. “Existem salários de até R$ 40 mil”, ele afirmou. Pela proposta, os desembargadores não poderão ganhar mais do que R$ 19,5 mil, correspondentes a 90,25% do teto de R$ 21,5 mil que será atribuído ao presidente do STF.
Em recente Audiência Pública realizada pela Comissão de Trabalho, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que também preside o Conselho Nacional de Justiça, afirmou que o órgão de controle externo fiscalizará a aplicação da nova regra. Quanto à defesa do “direito adquirido” pela via de ações que poderão chegar ao Supremo, Jobim já antecipou seu voto. “Não cabe direito adquirido contra questões constitucionais”, ele afirmou. A nova regra regulamenta o teto salarial previsto no quarto parágrafo do Art. 39 da Constituição Federal, que foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
o ilustre jornalista se "esqueceu" de mencionar...
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