Fim do acordo

Justiça determina penhora de R$ 75 milhões dos bens da Vasp

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9 de junho de 2005, 13h01

O juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o bloqueio dos ativos financeiros e a penhora de bens imóveis, móveis e de créditos da Vasp e de seus controladores, até o limite de R$ 75 milhões. O valor serve como garantia de pagamento das dívidas trabalhistas da empresa.

A decisão foi tomada pelo fato de a Vasp ter descumprido acordo firmado em 27 de maio, na Justiça do Trabalho, entre o empresário Wagner Canhedo Azevedo, sócio majoritário da empresa aérea, e representantes do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.

Pelos termos do acordo, a Vasp deveria apresentar, até o último dia 31, carta de fiança bancária no valor de R$ 40 milhões. Na sexta-feira passada (3/6), a empresa também deveria ter quitado a folha de pagamento e as dívidas previdenciárias e fiscais.

Em virtude do descumprimento do acordo, o Ministério Público do Trabalho pediu sua execução provisória. O juiz Homero acolheu o pedido e considerou descumprido o acordo, “tendo escoado completamente o prazo para apresentação da carta de fiança garantidora da execução” e para a “quitação de parte da dívida salarial”.

Em seu despacho, o juiz mandou “prosseguir a execução sobre a companhia aérea e sobre as demais pessoas físicas e jurídicas componentes do pólo passivo”.

Ele ainda determinou “o bloqueio dos ativos financeiros, pelos meios eletrônicos, e a conversão da indisponibilidade dos bens, constante do acordo, em penhora para futura realização de praça e leilão. As penhoras deverão recair sobre móveis, imóveis e créditos vencidos e vencíveis”, até o limite de R$ 75 milhões, conforme valor estimado pela petição inicial da Ação Civil Pública.

Leia o despacho do juiz Homero

Autos do processo 507/2005

14ª Vara do Trabalho de São Paulo

Neste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.

São Paulo, 07 de junho de 2005.

Diretor de Secretaria

1. Tendo escoado completamente o prazo para apresentação da carta de fiança garantidora da execução em 31 de maio de 2005 e para a quitação de parte da dívida salarial em 03 de junho de 2005, impõe-se considerar descumprida a parte pecuniária do acordo homologado nesta 14ª Vara do Trabalho de São Paulo em 27 de maio de 2005.

2. Por conseguinte, acato a solicitação conjunta do Ministério Público do Trabalho e das entidades sindicais, a fim de prosseguir à execução sobre a companhia aérea e sobre as demais pessoas físicas e jurídicas componentes do polo passivo. Por ora, deixo de apreciar a alegação de deslealdade processual para que seja dado prosseguimento ao feito.

3. Determino o bloqueio dos ativos financeiros, pelos meios eletrônicos, e a conversão da indisponibilidade dos bens, constante do acordo, em penhora para futura realização de praça e leilão. As penhoras devem recair sobre móveis, imóveis e créditos vencidos e vencíveis, até o limite de R$ 75.000.000,00, conforme valor estimado por aproximação pela petição inicial, em consonância com as disposições do acordo de 27 de maio.

4. Expeçam-se os necessários mandados. Comunique-se o descumprimento do acordo ao Departamento de Aviação Civil.

São Paulo, 07 de junho de 2005.

Homero Batista Mateus da Silva,

Juiz Titular da 14ª. Vara do Trabalho de São Paulo.

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