Abuso de direito

Banco é condenado por demitir concursados após um dia de trabalho

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8 de junho de 2005, 19h19

O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais e materiais a bancários demitidos no dia seguinte à sua posse, além de reintegrá-los ao emprego. Essa é a decisão do Tribunal Superior do Trabalho nos dois casos semelhantes, em que mantiveram a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.

Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, da 3ª Turma do TST,relatora do recurso do Banco do Brasil, na ação iniciada no Espírito Santo, o banco despedir um funcionário no seu primeiro dia de trabalho configura um claro abuso de direito “Se o instituto do abuso de direito é aplicado nas relações cíveis, que têm como pressuposto relações jurídicas entre iguais, com mais força deve ele ser utilizado nas relações de emprego, onde a hipossuficiência do trabalhador propicia, com mais habitualidade, a prática de atos abusivos pelo empregador”

Segundo o TST, as demissões de bancários concursados além de abusivas, por acontecerem um dia após a posse, são uma forma de fraudar a seleção, já que ao demitir um candidato aprovado, assume o candidato seguinte, sem supostamente violar o direito do antecessor.

Para o advogado Adelmo Emerenciano do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, o banco mesmo tendo direito de demitir seus funcionários, precisa respeitar as regras de boa fé. Segundo ele, o banco tem o direito unilateral de demissão desde que não interfira em outras regras, como a limitação ao abuso de direitos.Nesse caso, mesmo com o direito de demitir, o banco deve levar em consideração o contexto que esses empregados foram demitidos.

A advogado afirma que de acordo com o Novo Código Civil, que amplificou ainda mais esse conceito, o exercício do direito deve levar em consideração o reflexo do ato sobre os outros. Para ele, nesse caso há uma certa relatividade dos contratos, porque esses atuam diretamente sobre a sociedade.

De acordo com o entendimento do TST, como os empregados só tinham um dia de trabalho, não seria possível serem demitidos por não corresponderem às expectativas do banco. Por isso, caracterizaria abuso do direito de demitir e deve haver reparação por danos morais já que houve grande frustração pela perda inesperada do emprego logo no primeiro dia de trabalho.

“Centenas de brasileiros passam meses preparando-se para os concursos públicos do Banco do Brasil na busca por um emprego e, quando aprovados, a última coisa que esperam é uma demissão no dia seguinte à posse”, diz o TRT do Espírito Santo em acõrdão, mantido pelo TST

A ministra também ressaltou o aspecto desumano da conduta do banco. “Não pode o Banco do Brasil, invocando para tanto uma faculdade legal, brincar com a vida das pessoas, criando uma expectativa de futuro para frustrá-la em seguida, sem razão aparente. Trata-se de uma desvirtuação do Direito; de uma atitude que, sob qualquer perspectiva, foge do razoável”

RR 97/2001-007-17-00.1

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