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6 junho 2005
Ganho indireto
Consumidor reduz 97% de dívida apesar de perder ação
Um contador de Belo Horizonte teve sua dívida de cartão de crédito reduzida de R$ 4,5 mil para R$ 110, mesmo perdendo a ação que moveu contra uma administradora de cartão de crédito. Apesar de negar a indenização, o juiz de primeira instância considerou ilegal a capitalização dos juros cobrados pela empresa e determinou a redução do valor devido. Cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O contador entrou com a ação questionando as cláusulas do contrato de adesão que assinou para utilizar o cartão de crédito. Com base em parecer técnico anexado ao pedido, ele pretendia ser ressarcido em R$ 2,4 mil, dobro do valor que alegou ter pagado além do devido.
Segundo o consumidor, ele começou a pagar apenas o mínimo das faturas, depois de algum tempo como cliente, em razão de dificuldades financeiras. Devido aos encargos financeiros, ficou impossível que quitasse a dívida. Ele alega ter tentado cancelar o cartão, mas a administradora condicionou o pedido ao pagamento integral de uma dívida de mais de R$ 4 mil.
Ao contestar a ação, a administradora do cartão de crédito defendeu a legalidade das cláusulas e dos juros cobrados, por ser uma instituição financeira. Também afirmou que “o contrato vincula as partes ao seu cumprimento”, e o contador estava inadimplente.
Com base nos documentos apresentados pela perícia, o juiz concluiu que os juros cobrados pela administradora de cartões, acima dos 12% anuais, são legais, por ser a administradora uma instituição financeira. Mas determinou a redução do saldo devedor atribuído ao contador, com base no laudo. Para ele, houve capitalização de juros remuneratórios, que excluídos do cálculo, reduzem em mais de R$ 4 mil o valor cobrado.
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2005
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