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27 julho 2005
Antecipação de receitas
PDT questiona regra sobre receitas de royalties do petróleo
O Partido Democrático Trabalhista ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender parte da Resolução 43/01 do Senado, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo.
O parágrafo 2º do artigo 5º da resolução prevê que “qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União”.
Para o PDT, a norma foi editada fora da competência constitucional do Senado. O partido afirma que o dispositivo trata de gestão financeira e patrimonial da administração pública e, por isso, o assunto deveria constar em lei complementar, e não numa resolução. A informação é do STF.
O partido sustenta ainda que o dispositivo viola a autonomia dos entes federativos, pois restringe a gestão patrimonial de estados e municípios. Ressalta que a norma reduz o direito dos entes federativos de dispor de créditos decorrentes de seus bens. O PDT pede liminar para suspender a execução da norma questionada e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º, artigo 5º, da resolução.
ADI 3.545
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2005
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