Plano econômico

Acordo judicial não afasta direito aos expurgos do FGTS

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26 de julho de 2005, 11h15

O acordo em ação trabalhista não afasta o direito do trabalhador de cobrar judicialmente as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990).

O direito foi garantido pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a um ex-empregado da V & M do Brasil — empresa formada pela joint venture entre a francesa Vallourec e a alemã Mannesmann. A informação é do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) extinguiu o processo sem julgamento do mérito com base no princípio da “coisa julgada”. De acordo com o TRT mineiro, o acordo homologado entre as partes valeria como “decisão irrecorrível”.

O relator do recurso no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, afirmou que a decisão do TRT de Minas Gerais violou o princípio constitucional (artigo 5º, XXXVI) segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

“A violação a determinado preceito de lei ou da Constituição da República ocorre não só quando se deixa de observá-los em hipóteses em que os mesmos seriam aplicáveis, mas também quando o órgão julgador invoca sua incidência em casos que não são por ele abrangidos”, afirmou o relator.

RR 1.350/2003-008-03-40.3

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