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19 julho 2005
Transferência congênere
UnB recorre contra transferência de aluno parente de militar
A Fundação Universidade de Brasília ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas Reclamações, com pedido de liminar, para suspender decisões da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou a transferência de parentes de militares para cursos da universidade.
Na primeira Reclamação, a UnB questiona a decisão judicial em Mandado de Segurança que permitiu à mulher de um militar a transferência da Universidade Federal de Santa Maria (Rio Grande do Sul) para o curso de Direito na UnB.
A Universidade de Brasília alega que a aluna entrou na Universidade de Santa Maria também com decisão judicial. Segundo a UnB, a instituição de origem da aluna é a Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, uma instituição privada de ensino superior, portanto, não congênere à Universidade de Brasília, que é uma instituição pública.
Na outra Reclamação, a UnB questiona também uma decisão da Justiça Federal do DF que concedeu Mandado de Segurança ao filho de um militar para o ingresso no curso de Medicina Veterinária da UnB. O aluno também era proveniente de uma instituição de ensino superior particular.
Nos dois casos, a UnB argumenta que as decisões judiciais que autorizaram a transferência dos alunos devem ser suspensas, por confrontarem o entendimento do Supremo no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.324). A informação é do STF.
O julgamento foi em dezembro do ano passado. O STF entendeu que deve ser respeitado o princípio de igualdade e que, por isso, a matrícula por transferência de dependentes de militares só pode ser efetivada entre instituições congêneres — de pública para pública ou de particular para particular.
Reclamações 3.477 e 3.478
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005
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