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14 julho 2005
Na lista negra
Casas Bahia é condenada por incluir nome de cliente na Serasa
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede varejista Casas Bahia a pagar indenização de R$ 6 mil reais à cliente Gerusa Mendes de Araúja por inscrição indevida de seu nome na Serasa e no SPC — as listas de restrição ao crédito.
Há cerca de três anos, Gerusa foi assaltada. Na ação os bandidos roubaram seu carro, documentos, talões de cheques e cartão de crédito. Seis meses depois, quando foi fazer uma compra na loja Mouse Tech Informática, seu crédito foi negado. O atraso no pagamento de prestações de financiamento às Casas Bahia gerou a inscrição na Serasa e no SPC.
A autora da ação afirma, no entanto, que nunca manteve qualquer relação comercial ou operação de financiamento com a rede varejista. A empresa, por sua vez, contestou dizendo ser inviável para ela detectar a ação de estelionatários, “mantendo em todas as lojas um especialista em grafologia,e que a informação ao SPC configura exercício regular de direito”.
Em seu voto a relatora da matéria, desembargadora Elisabeth Filizzola Assunção, afirma que houve falha na prestação de serviço à consumidora. A decisão da 2ª Câmara Cível se sobrepõe à sentença do juiz da 39ª Vara Cível da Capital, Luiz Antonio Valiera do Nascimento, que julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 1,5 mil, mais custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,2 mil.
Gerusa apelou, pedindo que o valor da indenização fosse fixado entre 50 e 100 salários mínimos, o que foi acatado em parte pela Câmara Cível do Tribunal.
“No caso, o ilustre juiz sentenciante fixou a indenização em R$ 1.500, quantia que, além de não atender ao caráter punitivo-pedagógico, se afigura insuficiente para reparar o dano causado à autora, que permaneceu mais de um ano com o seu nome negativado no cadastro do SCPC, razão pela qual majora-se tal verba para R$ 6 mil”, afirmou a desembargador em seu voto. A opinião da relatora foi ratificada por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2005
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