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13 julho 2005
Área indígena
STF arquiva ação contra desapropriação de área indígena
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar Mandado de Segurança impetrado pelo município de São Felix do Xingu, no Pará. O objetivo da ação era suspender processo administrativo da Funai — Fundação Nacional do Índio, de demarcação da reserva indígena Apyterena.
O município argumentou que o processo de homologação da reserva indígena está na iminência de ocorrer por decreto do presidente da República, o que pode resultar na expulsão de milhares de agricultores, pecuaristas, colonos e moradores da região.
Segundo o ministro, de acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil, “ninguém pode pleitear em nome próprio pleito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Desse modo, acentua Celso de Mello, o município não tem, no caso, legitimidade para propor a ação já que “limitou-se a pleitear, em seu nome, direito alheio”.
O município, na realidade, sustenta o ministro, postula, em nome próprio, a defesa de direito alheio — de agricultores, pecuaristas, colonos, pastores, comerciantes, homens, mulheres, idosos, crianças, entre outros. Isso significa que o município está na condição de substituto processual, “sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de legitimação anômala, para efeito de instauração deste processo de mandado de segurança”.
MS 25.437
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2005
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