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8 julho 2005
Período de carência
Plano de saúde que negou serviço é condenado a indenizar
O plano de saúde Assim está condenado a pagar indenização de R$ 18 mil, por danos morais, a uma criança que precisou ser internada e teve o serviço negado. A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Segundo a empresa, a criança estava cumprindo prazo de carência e, por isso, não poderia ficar hospitalizada por período superior a 12 horas.
Para o juiz, o atestado médico indicando a necessidade inadiável de internação, sob pena de perda do rim, é prova suficiente para demonstrar a situação de emergência enfrentada pela criança.
“As empresas de plano de saúde se valem de sua posição de força em relação ao consumidor, impondo-lhe encargos maiores do que os legalmente devidos. Não resta ao consumidor outro recurso que não volver ao Poder Judiciário na defesa de seus direitos”, afirmou.
O juiz também determinou que a empresa arque com todas as despesas médicas do tratamento indicado pelo médico da criança, até o restabelecimento de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o plano de saúde Assim afirmou que "a negativa que acarretou a sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi respaldada por uma norma da Agência Nacional de Saúde (ANS). Como é uma decisão de primeira instância, o ASSIM está interpondo o recurso contra a mesma".
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2005
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