Processo quarentão

Discussão sobre foro competente faz ação completar 40 anos

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7 de julho de 2005, 15h30

Por causa de um erro de interpretação de competência para julgar, uma ação de indenização por morte em acidente de avião chegou ao Superior Tribunal de Justiça quase 40 anos depois do acorrido.

O erro levou a 3ª Turma do STJ a atender pedido da Vasp para rescindir acórdão do extinto TFR — Tribunal Federal de Recursos de 1980 e reconhecer a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento. As informações são do STJ.

O relator do Recurso Especial movido pela Vasp, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou em seu voto que a Emenda Constitucional 7, de 1977, modificou a competência material da Justiça Federal, tornando-a incompetente para o julgamento de questões sobre navegação cível aérea, restringindo-a aos crimes cometidos a bordo dos aviões.

Há 40 anos

A ação de indenização foi ajuizada em 29 de novembro de 1965, pela companheira e pelas filhas do jornalista Ivan Meira, funcionário de uma empresa de publicidade. Ele era passageiro em um avião da Vasp que, três anos antes, caíra no município de Paraibuna (SP) depois de colidir com um avião particular.

Em 28 de fevereiro de 1969 veio a sentença, arbitrando indenização aos familiares do passageiro. Ao apreciar a apelação da empresa, que contestava o resultado do julgamento, o Tribunal de Justiça paulista, em razão de incompetência material, enviou o processo para o TFR em 13 de novembro de 1969.

A decisão destacou que a Justiça estadual só teve competência residual para tratar da questão em primeira instância, porque a Justiça Federal de primeira instância ainda não estava instalada na data do ajuizamento da ação.

Em 21 de maio de 1980, o TFR julgou as apelações contra a sentença de primeira instância. Porém, a EC 7 já estava em vigor. Com o trânsito em julgado, a Vasp ajuizou ação rescisória para anular o acórdão do TFR. A ação rescisória é cabível quando a decisão foi tomada com base em ilegalidade ou vício e tem por finalidade desconstituí-la e substituí-la por outra.

O processo foi recebido e julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reconheceu a legitimidade do TFR para julgar o processo em questão e rejeitou a alegação de vício de incompetência. O TRF-3 entendeu que as alterações na competência da Justiça Federal em direito de navegação aérea não se aplicavam aos processos com sentença de mérito prolatada.

Inconformada, a Vasp ingressou com Recurso Especial no STJ. Argumentou que, alterada a competência absoluta, o processo deveria ter sido encaminhado ao novo órgão julgador. Para a empresa, “a modificação legislativa de competência afeta o processo em curso, de sua edição em diante, esteja ele onde estiver e na fase em que se encontrar”.

O ministro Gomes de Barros deu razão à Vasp. Ele destacou que, nos casos de competência absoluta, a modificação legislativa da competência tem incidência imediata, salvo quando a lei ressalvar. Esse entendimento foi seguido por todos os membros da 3ª Turma.

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