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4 julho 2005
Classificação etária
SBT é multado por exibir filme em horário não autorizado
A TV SBT do Rio de Janeiro foi condenada por transmitir o filme Os Últimos Durões em horário não autorizado ou sem aviso de classificação. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a multa de R$ 27mil à emissora.
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com a representação contra a emissora porque o filme foi exibido fora do horário recomendado para o público infanto-juvenil, “sem qualquer finalidade educativa, artística, cultural ou informativa”.
O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido e fixou multa de R$ 27 mil, que deverá ser recolhida em favor do Fundo da Infância e da Adolescência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso da TV SBT foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No STJ, a emissora alegou ofensa ao Código de Processo Civil e ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente. “Como mera repetidora das imagens, Decreto 52.795/1963, a responsabilidade pela programação é do responsável da geradora das imagens, ou seja, o representante da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A”.
A TV SBT sustentou, também, que o artigo 149 do ECA prevê, de forma clara e expressa, que as matérias podem ser reguladas por meio de portaria. Por fim, defendeu que a multa de R$ 27 mil é exagerada e abusiva.
O relator da matéria, ministro Franciulli Netto, negou recurso da TV SBT do Rio. Para o ministro, a aplicação da pena pode ser na sede estadual da emissora ou rede. Mesmo se tratando de geradora ou retransmissora de imagens, a sentença terá eficácia para todas.
Quanto à pena, o ministro diz que o artigo 254 do ECA dispõe que a “multa de vinte a cem salários de referência”. Segundo o relator, “reduzir o valor da pena demandaria o reexame de matéria, o que é inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte”.
Resp 649.292
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2005
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