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3 julho 2005
Boi na linha
Empresa de telefonia responde por clonagem de celular
Uma mulher que teve seu celular clonado deve receber reparação por danos morais da empresa de telefonia. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa a pagar 50 salários mínimos. Cabe recurso.
Segundo o processo, a funcionária da empresa de seguros usa um celular da empresa onde trabalha, para fins comerciais. A partir de março de 2003, a empresa começou a receber reclamações de clientes que tentavam entrar em contato com o celular e não conseguiam falar.
A mulher recebeu uma advertência dos superiores e foi ameaçada de perder o emprego, mesmo já estando na empresa há 17 anos. Ela entrou em contato com seus clientes e foi informada que ninguém atendia ao número do telefone e, quando atendia, era um homem que não se identificava.
A funcionária entrou em contato com a operadora e, após muitas reclamações e nenhuma solução, em abril de 2004, registrou queixa na Polícia Civil. A operadora alegou que ela deveria pagar as contas antes de resolver o problema e começou a fazer cortes nos serviços prestados. A mulher foi à Justiça.
Em sua defesa, a empresa alegou que já tinha detectado a clonagem no aparelho e disponibilizou um novo para a funcionária. Também disse que o fato do aparelho ter sido clonado não impede seu uso e alegou, por fim, que a culpa não é dela e sim de terceiros que foram os responsáveis pela clonagem.
O juiz disse que o fato de o telefone ter sido clonado “já é prova do defeito na prestação do serviço telefônico, pois não ofereceu a segurança que dele se devia esperar”. Além disso, a funcionária sofreu constrangimento “visto que recebeu advertência do seu patrão” por causa de reclamações de clientes.
Os danos materiais foram julgados improcedentes por que a mulher não comprovou o pagamento de valores indevidos. Os honorários advocatícios e as custas processuais serão divididos entre as partes.
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2005
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