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1 julho 2005
Projeto de Lei
Leia o projeto que torna crime violar prerrogativas
A violação dos direitos e prerrogativas do advogado pode virar crime. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5.383/05, do deputado José Mentor (PT-SP). A proposta determina pena de reclusão de seis meses a dois anos, que será aumentada em um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Segundo Mentor, a Constituição Federal estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O deputado lembra do que já prevê o Estatuto da Advocacia. “O advogado deve ter respeitada, em nome da liberdade de defesa, e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações”, disse.
O deputado concluiu a proposta expondo seu objetivo: “coibir a usurpação desses direitos, é que o presente projeto pretende incluir dentre os Crimes contra a Administração da Justiça, o que viola os direitos e prerrogativas do advogado”.
Leia a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI 5.383/05, DE 2005.
(Do Sr. José Mentor)
Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, nos termos que determina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Capítulo III do Título IX do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o seguinte artigo:
“Do crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado” (AC)
“Art. 344-A Violar direito ou prerrogativa do advogado impedindo sua atuação profissional.” (AC)
“Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.” (AC)
“Parágrafo único. A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.” (AC)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 — Estatuto da Advocacia, ao tratar da atividade do advogado, não só o coloca como indispensável à distribuição da Justiça, conforme previsto em seu artigo 2º, como no §1º do mesmo artigo, assevera que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.
Prosseguindo, o artigo 7º prevê os direitos dos advogados.
No entanto, na prática, muitas vezes esses profissionais do direito vêem-se tolhidos de suas prerrogativas, o que dificulta a consecução do fim colimado.
Assim, para coibir a usurpação desses direitos, é que o presente projeto pretende incluir dentre os Crimes contra a Administração da Justiça, o que viola os direitos e prerrogativas do advogado.
Certo do alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das sessões, em junho de 2005.
José Mentor
Deputado Federal
PT-SP
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2005
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Dr. Edward, ao que parece este deputado quer se...
Engraçado como elees têm memória curta. É o mes...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/2005.