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17 janeiro 2005
Fonte seca
MPF é contra concessão de pensão de avô a netos
O procurador-geral da República Claudio Fonteles é contra a concessão de pensão do avô morto aos netos, menores de idade. O parecer foi dado em Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos menores, representados pelo pai. A ação pede o imediato restabelecimento da pensão cortada em junho de 2004, com base em decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal o benefício.
Segundo o Ministério Público Federal, o avô, aposentado como ex-parlamentar e assistente jurídico do Ministério da Justiça, obteve a guarda dos netos em 1996. O TCU cassou a pensão com o argumento de que não havia comprovação de dependência econômica dos netos em relação ao avô, uma vez que os pais tinham plenas condições de sustentar os filhos.
No Mandado, o advogado alega ofensa ao contraditório e à ampla defesa dos menores, assegurados no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Para Fonteles, não houve violação à Carta Magna porque o TCU é parte legítima para julgar atos de legalidade de concessão de aposentadorias, sem que isso demande a manifestação nos autos de todos os possíveis atingidos.
Em relação à alegação dos impetrantes de direito líquido e certo à pensão, o procurador-geral da República lembra que “o ato de aposentadoria ou de concessão de pensão não se aperfeiçoa antes do registro levado a efeito pelo Tribunal de Contas da União”.
O parecer de Claudio Fonteles será analisado pelo relator do Mandado de Segurança no Supremo, ministro Carlos Velloso.
MS 25.106
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ta muito certo a decisão. Cabe lembrar que p...
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