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11 janeiro 2005
Pela culatra
Empresa de fogos de artifício tem de pagar por acidente com produto
Uma empresa de fogos de artifício foi condenada a reparar um técnico de máquinas em R$ 6 mil por danos morais. Motivo: ele teve a mão direita amputada depois da explosão de rojão fabricado pela empresa. Cabe recurso. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais, Raimundo Messias Junior. Cabe recurso.
Além de indenização, a empresa terá de pagar à vítima pensão mensal vitalícia no valor de 3,23 salários mínimos desde a data do acidente (3 de julho de 1998) e restituir o acidentado em quase R$ 3 mil, valor correspondente à prótese adquirida.
Segundo o processo, o acidente aconteceu quando o técnico foi comemorar a vitória da seleção brasileira num jogo da Copa do Mundo de 1998. Ele estava na casa de um vizinho, que havia comprado a caixa de fogos de artifício. Ao pegar alguns foguetes, encaixou-os conforme recomendação constante na caixa do produto. Quando acendeu o pavio, o foguete rompeu a parte de baixo, explodindo na sua mão.
Ao se defender, a empresa sustentou que não havia provas de que o produto foi fabricado por ela ou de que era defeituoso. Atribuiu ao técnico a culpa pelo acidente, alegando que ele foi negligente na utilização dos fogos e desrespeitou as instruções contidas na embalagem do produto. Afirmou, ainda, que todos os seus produtos trazem na embalagem a forma de uso e segurança.
O juiz destacou que não há dúvidas de que o produto tenha sido fabricado pela empresa. Ele considerou que, pela análise dos depoimentos, o técnico adotou as cautelas necessárias. Acrescentou que é inegável que a seqüela originada pela explosão dos fogos de artifício tenha ocasionado perda relevante da capacidade de trabalho do técnico. Por isso, são justas a pensão mensal e a reparação por danos morais.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2005
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