Sem desconto

TJ da Paraíba derruba desconto para idosos em passagem de ônibus

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25 de fevereiro de 2005, 11h12

Idosos da Paraíba não terão mais descontos de 50% no preço das passagens intermunicipais de ônibus do estado. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros.

Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Estadual nº 7.180/02, em relação ao artigo 63, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição do Estado. Ainda cabe recurso. A informação é do TJ-PB.

A norma impugnada estabelece que, “os idosos, a partir de 65 anos terão o abatimento de 50% nas passagens de ônibus das linhas intermunicipais”. O Ministério Público do estado opinou pela procedência da inconstitucionalidade, já que a regra é fruto de projeto de lei apresentado por parlamentar. A lei, de iniciativa da então deputada estadual Lúcia Braga, foi promulgada pela Assembléia Legislativa e publicada no Diário Oficial do estado em 11 de dezembro de 2002.

De acordo com o artigo 63 da Constituição estadual, são de iniciativa do governador do estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e serviços públicos. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a iniciativa de lei que concede abatimento ou gratuidade de passagens de transportes intermunicipais de passageiros, nos termos do artigo 63, é privativa do governador do estado.

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