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24 fevereiro 2005
Simples desenhos
Tatuagem não pode impedir matrícula na Academia de Polícia Militar
Tatuagem não impede que candidata se matricule na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, em São Paulo. A decisão é do juiz da 10a Vara Cível da capital. Ele deferiu pedido de liminar e garantiu a matrícula da candidata. A informação é site Espaço Vital.
A candidata, de 26 anos, tem uma tatuagem de golfinho no tornozelo e um desenho abstrato na região cervical. Segundo o site, ela foi aprovada na Fuvest, mas foi considerada inapta pela Comissão de Saúde da Academia da Polícia Militar. De acordo com os examinadores, e existência de tatuagens definitivas é “incompatível” com o cargo de oficial da PM.
Para garantir o ingresso na instituição, a candidata precisou apelar à Justiça. A academia já foi informada da decisão, mas ainda não decidiu se vai recorrer ou não da liminar.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Surrealista é a sua opinião, caro colega. Esta...
A existênmcia de tatu8agens sempre foi, costume...
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