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Liminar garante matrícula à candidata da PM tatuada

24 de fevereiro de 2005, 14h49

Por Redação ConJur

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Tatuagem não impede que candidata se matricule na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, em São Paulo. A decisão é do juiz da 10a Vara Cível da capital. Ele deferiu pedido de liminar e garantiu a matrícula da candidata. A informação é site Espaço Vital.

A candidata, de 26 anos, tem uma tatuagem de golfinho no tornozelo e um desenho abstrato na região cervical. Segundo o site, ela foi aprovada na Fuvest, mas foi considerada inapta pela Comissão de Saúde da Academia da Polícia Militar. De acordo com os examinadores, e existência de tatuagens definitivas é “incompatível” com o cargo de oficial da PM.

Para garantir o ingresso na instituição, a candidata precisou apelar à Justiça. A academia já foi informada da decisão, mas ainda não decidiu se vai recorrer ou não da liminar.