Morte em faixa de pedestre gera reparação por danos, decide TJ-DF.
15 de fevereiro de 2005, 12h37
Morte em faixa de pedestre gera reparação por danos morais. A decisão é da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma elevou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor a ser pago em razão de atropelamento de menor em faixa de pedestre. O garoto tinha oito anos à época dos fatos e retornava da escola, quando foi atingido por um caminhão. Ele morreu na hora.
Além da reparação por danos morais, os desembargadores estabeleceram também o pagamento de uma pensão mensal à família da vítima, até a data em que ele completasse 65 anos. Cabe recurso.
Segundo os autos encaminhados ao TJ-DF, o atropelamento aconteceu em maio de 1997, na DF 003, sentido Gama/Brasília. O motorista e proprietário do caminhão, Pedro Alves Ribeiro, recebeu indicação da polícia para encostar o veículo, mas não conseguiu porque o sistema de freios do carro estava com problemas. O menor passava na hora e foi atingido em cheio.
O juiz da primeira instância fixou os danos morais em R$ 10 mil. O recurso dos pais da vítima foi considerado procedente pelos desembargadores, que reformaram a decisão. Os danos materiais, representados pela pensão mensal, também foram modificados.
Com o novo entendimento, Francisca e José Vivaldo Bezerra, os pais da criança, devem receber 2/3 do salário mínimo por mês, até 2014 (ano em que ele completaria 25 anos). No período compreendido entre os 25 e os 65 anos, esse valor vai ser reduzido para metade. A interpretação segue jurisprudência atual dos tribunais superiores.
A Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou no pólo passivo do processo já com a ação em curso — foi denunciada à lide pelo 1º réu. A seguradora deverá arcar com parte do pagamento das indenizações estabelecidas pela Justiça local. Os danos morais serão pagos pelo dono do veículo.
Processo nº 19980110816563
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