Ler é um direito

MPF pede cotas para produção de livros em braile e em CD

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1 de fevereiro de 2005, 19h49

Toda editora que publicar um livro, terá de publicar uma cota do mesmo livro em braile, a escrita dos cegos, ou gravado em CD. É isso que pede o Ministério Público Federal em São Paulo em Ação Civil Pública contra a União. A ação, com pedido de Tutela Antecipada, impetrada pela procuradora-regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Eugênia Fávero, alega que várias leis tratam do assunto há mais de quarenta anos, mas nunca a União estabeleceu a respectiva regulamentação.

A argumentação tem como base o direito dos deficientes visuais à

educação, à cultura e à informação. Como esta parcela da população, estimada em cinco milhões de pessoas com base nos dados do último censo, precisa de algum suporte especial à leitura, torna-se necessário que as próprias editoras produzam livros, inclusive didáticos, capazes de suprir o mercado.

“Essa obrigação está contemplada em nossa legislação há décadas! Mas de tanto ser ignorada, está totalmente esquecida. Cabe ao Judiciário sanar essa lesão” , explica a procuradora no texto da petição inicial, lembrando que a primeira lei a tratar do tema é de 1962.

No pedido de tutela antecipada consta que cabe ao Ministério da Educação, ouvido a Corde — Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e o Instituto Benjamin Constant, baixar a portaria necessária para obrigar as editoras a publicar os livros especiais. Na ação foi sugerido que essa regulamentação contemple a cota de 1% em meio magnético (CD) já distribuído com a primeira edição da obra e que a parcela em braile seja produzida mediante solicitação direta à editora ou a sua representante de vendas em prazo máximo de dez dias.

A ação também lembra que as editoras concedem direitos de reprodução em braile às instituições interessadas, que realizam a distribuição gratuita das obras. Mas isto não seria suficiente para suprir as necessidades dos deficientes visuais, que teriam tanto direito quanto qualquer outro cidadão de escolher as obras que querem ler — e comprá-las — sem depender de instituições beneficentes.

A procuradora ainda explica que os custos de produção são inerentes à prática comercial e terão que ser levados em conta no preço final do produto. Mas poderão ainda ser compensados pela produção em meio magnético, com custo inferior ao da produção em braile.

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