Notícias
26 dezembro 2005
Banquete mal-cheiroso
Buffet tem de indenizar por servir comida estragada
A empresa Gutierres e Silva Comércio de Alimentos foi condenada a indenizar dois formandos que contrataram o serviço de buffet para festa de formatura. A comida servida na festa estava estragada. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cada um receberá indenização por perdas materiais de R$ 3,4 mil e a reparação pelos danos morais em R$ 2 mil. Cabe recurso.
Para a relatora do recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ficou comprovado o mal-estar dos convidados quanto ao mau cheiro do local e a qualidade da comida. “Suficiente para causar desconforto e repugnância nos presentes e, assim, frustrar as expectativas dos formandos quanto à festividade”, considerou.
Segundo os autos, no dia do evento, 16 de agosto de 2003, a comida do buffet estava péssima e escassa, com odor de fezes que tomou conta do salão. Relataram que nos dias seguintes à festa, os convidados apresentaram graves problemas intestinais, o que causou frustração, vergonha e decepção nos formandos.
Por isso pediram indenização pelos danos material e moral e solicitaram a condenação solidária da fornecedora do buffet e seu sócio, bem como da locadora do salão. Os formandos também pediram a devolução dos R$ 4 mil, gastos com o buffet e o aluguel do salão, além de R$ 580 das despesas adicionais com a festa, como sonorização e seguranças.
Para a desembargadora, “os contratos foram diferentes não havendo entrelaçamento de tarefas entre tais requeridos”. Afirmou que o contratado para disponibilizar o salão de festas aos formandos, pela quantia de R$ 600, não incorreu em descumprimento contratual ou outro ato ilícito.
Decidiu, também, que o sócio da fornecedora do buffet não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista que não foi pessoalmente contratado e sim a empresa. Porém, responsabilizou a Gutierres e Silva Comércio de Alimentos pela falha na prestação de serviço. Cada formando pagou pela festa R$ 3,4 mil.
Processo 7001357474-4
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/08/2005 Consumidora que comeu bacon estragado recebe R$ 12 mil
- 26/07/2005 Mulher que comeu chocolate estragado ganha indenização
- 07/07/2005 Supermercado paga reparação por vender bolo estragado
- 31/08/2004 Barata em refrigerante dá condenação de distribuidora
- 18/08/2004 Empresa vai indenizar por vender produto estragado em MG
- 21/06/2002 Embelleze é condenada a indenizar consumidora do RJ
- 10/11/2000 MPF acusa empresária de vender merenda estragada
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/01/2006.