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25 dezembro 2005
Retrospectiva 2005
Precatório virou paradigma de insegurança jurídica
A inadimplência pelo Poder Público no pagamento de ordens judiciais se agravou em 2005, tornando-se verdadeiro emblema da insegurança jurídica e institucional em vigor no Brasil:
— Os governos estaduais e municipais continuam desrespeitando a Constituição e as ordens judiciais de pagamento;
— O Poder Judiciário, após o Supremo Tribunal Federal outorgar indulgência plena ao calote, assiste o ministro Jobim negociar o cumprimento de decisões judiciais (!) e somente com os devedores (sic), ignorando completamente os credores e seus advogados, o que muitos analistas interpretam como utilização de um tema sagrado (a decisão judicial) como combustível de interesses pessoais eleitorais. Sutilezas regimentais inerentes ao processo de cassação do depuado José Dirceu merecem exame imediato, horas de debates e transmissão direta por televisão, enquanto milhões de credores têm seus processos e direitos mofando em prateleiras;
— O Poder Legislativo analisa em inúmeras e desencontradas iniciativas, propostas para administração do problema, encontradas nas reformas Tributária, Portos (!), Judicial, emendas constitucionais isoladas, sempre sem qualquer consulta aos credores e com um único objetivo: o que os Estados e Municípios “podem” pagar. A conta é feita de trás para a frente. Na cesta básica da cidadania, entendem suas excelências que ordem judicial não tem lugar ou prioridade;
· As contas judiciais (bilhões e bilhões de dólares) são omitidas dos balanços, escondidas nas gavetas do poder, e os políticos mentem à sociedade e aos banqueiros internacionais, jurando sobre a bíblia, quando dizem que têm “contas em ordem”, “superavit”, para efeitos eleitoreiros e creditícios. Os Tribunais de Contas aprovam qualquer coisa, sem problemas. Os banqueiros fingem que não sabem do calote, para continuar cobrando os juros mais altos do mundo (em parte importante, pela excessiva tributação, é bem verdade);
· As dívidas ativas (impostos em atraso) são contabilizadas pelo Poder Público como 100% boas e cobráveis, quando se sabe que nem 5% são recebidos, principalmente pelas dificuldades e má gestão na cobrança. Este é o principal ativo que poderia ser entregue aos credores de precatórios ou vendidos a investidores para o mesmo fim;
· Alguns Estados tentam introduzir legislação que permitiria a compensação de impostos em atraso com precatórios, mas a máquina burocrática não aceita decisões judiciais e quer controlar tudo: qual imposto e qual precatório pode ser utilizado, viciando na origem a criação de qualquer mercado livre e competitivo;
· Sim, existem dinheiro e bens para pagamento dos precatórios (desde impostos em atraso que poderiam ser securitizados, ou seja, vendidos a investidores, até imóveis ociosos, ações, florestas e outros bens), mas aqui novamente o establishment burocrático não quer submeter-se a qualquer controle, muito menos perder território, empregos, assessorias, diretorias de compras, fundos de pensão e mordomias;
· Somente no estado de São Paulo, mais de 55.000 credores de precatórios alimentares já morreram sem receber seus créditos, o que constitui verdadeiro genocídio judicial, que será vigorosamente denunciado em fóruns de direito humanos.
Parece e é o caos, senão vejamos em mais detalhe:
O estoque de calote
A maioria absoluta dos entes públicos (União, estados e municípios) continua praticando calote ostensivo contra seus credores judiciais, especialmente alimentares, o que é especialmente dramático e desumano.
Levantamento (parcial e contestado pelos credores e advogados) realizado pelo Supremo Tribunal Federal indica um estoque de pelo menos R$ 65 bilhões de dívidas não-pagas no país, centenas de milhares de credores. Os credores entendem que este valor pode ultrapassar R$ 100 bilhões ou mais, pelas falhas no levantamento e o volume de processos em julgamento ou procrastinação onerosa.
Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul devem isoladamente bilhões e bilhões de reais, o mesmo acontecendo com grandes prefeituras como São Paulo, São Bernardo, Campinas, etc.
Flavio J. S. Brando é advogado e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
É, NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR PRECATÓRIO EMANA...
Não li a íntegra do artigo, mas me meto a tecer...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/01/2006.