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25 dezembro 2005

Queda no embarque

Passageira vai receber indenização por acidente em barca

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A Barcas Transporte Marítimo foi condenada a pagar indenização de R$ 22 mil a uma passageira que fraturou o pé ao tentar embarcar na ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro. A decisão é da juíza Carla Faria Bouzo, da 24ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.

Lucia Helena Ferreira de Souza entrava na embarcação quando a barca se afastou da plataforma. A passageira só não caiu no mar porque conseguiu se apoiar com um dos braços e foi puxada pelo namorado. Porém, no momento em que estava pendurada, seu pé direito foi atingido. Lucia só não foi esmagada porque conseguiu subir à superfície segundos antes de a barca se chocar contra a plataforma.

A empresa afirmou que no dia do acidente o mar estava agitado e por isso havia dois funcionários orientando e ajudando os passageiros a embarcar. A alegação foi desmentida por uma testemunha e pela própria vítima. Segundo os autos, nenhum funcionário da Barcas socorreu a passageira, que recebeu os primeiros socorros no Hospital Municipal de Paquetá e depois foi encaminhada ao Hospital Souza Aguiar, no centro do Rio.

Por causa do acidente, Lucia precisou ficar com o pé engessado durante quase três meses e teve que comprar uma muleta para se locomover. Também foi obrigada a passar por vinte sessões de fisioterapia e ficou incapacitada por 9 meses, de acordo com o laudo do perito.

A juíza Carla Faria Bouzo sugeriu em sua sentença que “a solução adequada seria a colocação de uma espécie de ponte móvel, ligando a plataforma e a embarcação, a fim de diminuir o afastamento entre elas”. De acordo com a juíza, essa iniciativa seria exigível por conta da obrigação de modernização dos serviços, prevista na lei de concessões.

Processo 2003.001.101677-7

Leia a íntegra da decisão

JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL Processo: 2003.001.101677-7 Autor : Lucia Helena Ferreira de Souza Ré : Barcas S/A SENTENÇA I) Relatório Lucia Helena Ferreira de Souza ajuizou a presente ação indenizatória em face das Barcas S/A, narrando, em síntese, que no dia 17/03/02, ao tentar ingressar na embarcação que fez o trajeto Paquetá -Rio de Janeiro, a barca se afastou da plataforma e sofreu brusa queda, só não caiu no mar, porque conseguiu se apoiar com um dos braços a plataforma, enquanto era puxada para cima com o seu então namorado.

No momento em que estava pendurada, a embarcação bateu no seu pé direito, atingindo seus dedos e fraturando a base do 5º metatarso, sendo que por fração de segundos não foi esmagada, pois assim que conseguiu ser colocada na plataforma, a embarcação chocou-se contra esta.

Alega que diversos funcionários da ré presenciaram o acidente, mas não prestaram socorro, apenas informaram que existia um hospital municipal nda ilha e que não precisaria pagar a viagem de volta ao Rio de Janeiro. Os primeiros socorros foram prestados na ilha e depois foi encaminhada ao Hospital Souza Aguiar.

Aduz que sua perna ficou engessada por quase três meses e teve que adquirir uma muleta e uma sandália de gesso, para conseguir se locomover, ainda que de forma precária. Após este período, fez vinte sessões de fisioterapia, o que lhe trouxe fortes dores e ficou impedida de levar vida normal e comparecer as aulas, tendo inclusive ficado em dependência de matemática.

Ressalta que ficou com seqüelas consistentes em desnível na lateral do pé direito, dedos ligeiramente tortos, pisada incorreta e dores para caminhar e permanecer em pé. Pede indenização por danos morais, estéticos e materiais, estes consistentes a cirurgias reparadoras que tiver que fazer, ressarcimento da quantia de R$ 63,00, despedida para aquisição da muleta e sandália de gesso.

A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 09/19. A ré apresentou a contestação escrita de fls. 24/34 acompanhada das peças de fls. 35/73, em que alega que no dia dos fatos, ao se dirigir à embarcação, a autora caiu ainda na plataforma flutuante, antes de chegar à barcaça.

Declara que no dia dos fatos o mar estava revolto, fazendo com que a plataforma oscilasse, por isto a equipe da estação orientava os usuários a envidarem atenção na travessia da plataforma, para que não perdessem o equilíbrio, porém a autora desprezou as instruções e caminhava como se estivesse em terra firme, razão pela qual tem culpa exclusiva quanto ao evento danoso.

Assevera que a plataforma flutuante não oferece perigo, pois crianças, idosos e deficientes físicos utilizam os serviços da ré sem que nunca tenha ocorrido nenhum incidente. Sustenta que não praticou ato ilícito, inexistência de nexo de causalidade quanto aos danos materiais e inocorrência de danos morais e estéticos,que não podem ser cumulados, ressaltando que o montante indenizatório de 100 salários mínimos é elevado. Instados a se manifestarem, a autora requereu a produção de prova oral e pericial (fls. 79) e a ré o depoimento pessoal da autora e de testemunhas (fls. 80).

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(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2005

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