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14 dezembro 2005
Plástica mal feita
Hospital terá de pagar R$ 60 mil para vítima de erro médico
O Hospital de Clínicas e Maternidade Dr. Marchesan, no Rio de Janeiro, terá de pagar R$ 60 mil de indenização para um paciente transexual. Hailton Rodrigues dos Santos foi vítima de erro médico ao se submeter a cirurgia plástica, em julho de 2002. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
Segundo divulgou o TJ, o médico responsável pelo implante de silicone, Antônio Santo Marchesan, era neurologista, e não cirurgião plástico.
Os desembargadores mantiveram sentença da 2ª Vara Cível de Caxias, mas alteraram o valor da indenização por dano moral. A primeira instância havia fixado o valor em 10 mil.
A 17ª Câmara negou provimento ao recurso de apelação do hospital, que alegou ter tomado as precauções necessárias para a realização da cirurgia e que os danos no paciente eram imprevisíveis.
De acordo com o relator do processo, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a prova pericial demonstrou que os danos em Santos derivaram de grave imperícia do médico. Por causa do resultado da cirurgia, o paciente teve de se submeter a uma nova operação para retirar as próteses. Além disso, segundo o tribunal, a própria clínica reconheceu a falha no serviço ao firmar acordo extrajudicial em que se comprometia a reparar os prejuízos.
“A instituição hospitalar, na qualidade de prestadora de serviço, responde de forma objetiva pelos danos que seus prepostos causem aos pacientes, como disciplina o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Figueira. Ainda segundo o desembargador, “não há caso fortuito, pois este depende da imprevisibilidade do evento lesivo, desde que o causador do dano tome todas as precauções indispensáveis para bem executar a obrigação”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2005
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