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12 dezembro 2005
Competência exclusiva
Lei distrital sobre bebida alcoólica e trânsito é contestada
A Lei 1.734/97 do Distrito Federal — que proíbe o consumo e transporte de bebidas alcoólicas por motorista e passageiros de veículos automotores — está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo governador Joaquim Roriz. Ele propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a eficácia da lei.
A ação é fundamentada no fato de que trânsito e transporte é matéria de competência exclusiva da União (artigo 22, inciso XI). “Não pode o Distrito Federal, sob pena de violar o princípio da repartição de poderes, editar regras sobre o tema veiculado na lei impugnada”, afirma o procurador distrital.
No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
ADI 3.624
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2005
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