Competência exclusiva

Lei distrital sobre bebida alcoólica e trânsito é contestada

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12 de dezembro de 2005, 19h20

A Lei 1.734/97 do Distrito Federal — que proíbe o consumo e transporte de bebidas alcoólicas por motorista e passageiros de veículos automotores — está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo governador Joaquim Roriz. Ele propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender a eficácia da lei.

A ação é fundamentada no fato de que trânsito e transporte é matéria de competência exclusiva da União (artigo 22, inciso XI). “Não pode o Distrito Federal, sob pena de violar o princípio da repartição de poderes, editar regras sobre o tema veiculado na lei impugnada”, afirma o procurador distrital.

No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

ADI 3.624

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