Renovação da Corte

Tribunais começam a eleger metade do Órgão Especial

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9 de dezembro de 2005, 14h33

Cumprindo determinação da Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), sete tribunais do país — entre estaduais, federais e do trabalho — deverão fazer em breve eleições de metade dos membros do Órgão Especial. De acordo com a Emenda, o Órgão Especial só pode ser constituído nos tribunais com mais de 25 juízes. No país, 19 tribunais enquadram-se no critério.

Atualmente, na maioria dos tribunais a formação do colegiado ainda é feita com base na antigüidade. O Órgão Especial tem a missão de representar os membros do tribunal e decidir questões administrativas e jurisdicionais de maior relevância.

Dos dez Tribunais de Justiça que possuem Órgão Especial, o único a cumprir a norma constitucional até o momento é o do Rio Grande do Sul. O tribunal fará a eleição este mês. Atualmente, o órgão especial possui 25 desembargadores escolhidos por antigüidade.

A Justiça do Trabalho gaúcha também saiu na frente. Em outubro, quatro juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foram eleitos para o Órgão Especial. Antes da eleição, o órgão era formado por 14 juízes: os quatro integrantes da administração do tribunal e os dez magistrados mais antigos. Com a nova composição, os eleitos se unem aos quatro juízes da administração, além dos oito presidentes de turmas do tribunal.

A eleição de metade dos integrantes do Órgão Especial é um dos pontos da Campanha Nacional por um Judiciário Mais Forte, da Associação dos Magistrados Brasileiros. A AMB defende que a eleição é importante para, entre outros motivos, dividir de forma mais democrática o poder entre os desembargadores dos tribunais, tornando mais funcional o trabalho.

Pedido ao CNJ

No início de novembro, a AMB solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que determine que todos os tribunais com Órgão Especial façam eleições. O pedido está com a conselheira Germana Moraes.

No requerimento, o presidente da associação, juiz Rodrigo Collaço, afirma que os tribunais não precisam aguardar a edição do novo Estatuto da Magistratura para fazer a eleição e solicita que o CNJ determine que, num prazo de 30 dias, todos os tribunais se enquadrem à regra. A emenda ainda prevê que esse órgão será composto por no mínimo 11 e no máximo de 25 membros.

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