Notícias
2 dezembro 2005
Parto traumático
Hospital é condenado por falta de luz antes do parto
A Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha terá de pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma paciente que, momentos antes do parto, foi surpreendida pela falta de luz no local. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Como o gerador de energia elétrica não funcionou, a paciente teve de esperar uma hora e meia para ser submetida à cirurgia cesariana. Depois disso, o bebê ficou três dias internado na UTI neonatal, sob risco de faltar luz novamente.
Segundo os autos, a autora da ação ficou tão traumatizada que, no aniversário de um ano da criança, no pagar das luzes para o “parabéns pra você”, sofreu um descontrole emocional, clinicamente caracterizado pela lembrança do ocorrido. Alguns meses depois, os médicos diagnosticaram estresse pós-traumático e que havia necessidade de tratamento.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Não me resta outra alternativa, a não ser copia...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/12/2005.