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1 dezembro 2005

Fora de hora

TSE condena Lula por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a pagar 30 mil Ufirs (R$ 31.923,00) por fazer propaganda eleitoral antecipada — parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.054. Por quatro votos a três, os ministros acolheram Representação ajuizada pelo PSDB contra o presidente.

Com voto desempate do presidente da Corte, ministro Carlos Velloso, o TSE acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio por quatro a três. O julgamento foi iniciado em 21 de julho passado e interrompido por duas vezes por pedidos de vista dos ministros César Rocha e Gilmar Mendes.

Antes da retomada do julgamento desta quinta-feira (1/12), o placar estava em 3 votos a 1 pela rejeição da Representação. Na retomada da análise do recurso, os ministros Gilmar Mendes e Humberto Gomes de Barros acompanharam o voto do relator, empatando o julgamento e levando a decisão para o voto de Minerva do presidente Carlos Velloso.

Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou que a propaganda não teve caráter informativo ou educativo, como determina a legislação eleitoral, e caracterizou clara alusão ao atual governo e promoção pessoal do presidente da República.

O relator Marco Aurélio sustentou que vários trechos da propaganda institucional veiculada em abril de 2005, não revelam de forma concreta qualquer ato, programa, obra ou serviço como determina a legislação eleitoral. Algumas das frases dos trechos que foram considerados irregulares são: "O Brasil agora cresce para todos", "Brasil, um País de todos como nunca se viu", "A gente sabe que ainda tem muito a fazer, a gente sabe que pode contar com você" e "Muda mais Brasil, um Brasil cada vez mais um país de todos".

Para o ministro Marco Aurélio, a propaganda serviu apenas para "enaltecer a direção do País, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006".

A representação ajuizada pelo PSDB foi protocolada no dia 18 de abril. Segundo os advogados do partido, ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique com os dois anos do presidente Lula, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República.

RP 752

Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

4/12/2005 18:14 Lafaiete (Advogado Autônomo - Civil)
O bom Velloso velho de guerra no desempate. Lem...
O bom Velloso velho de guerra no desempate. Lemrar-se do voto que Sua Excelência proferiu livrando Joaquim Roriz (governador ilegítimo, na minha opinião e da maioria do MPE) da cassação. Voto kafkiano!
2/12/2005 11:36 Inácio (Advogado Sócio de Escritório)
Pouca gente sabe,mas isso pode resultar na inel...
Pouca gente sabe,mas isso pode resultar na ineligibilidade do Presidente.Basta ver a lei de inegibilidades, se não me engano art. 22. Cabe ao MPE, ou a qualquer cidadão, requerer se instaure investigação acerca dos fatos que podem (devem) levar a ineligibilidade do Presidente Lula....
2/12/2005 07:49 Hwidger (Advogado Autônomo)
Quem será desta vez o amigo que "desinteressada...
Quem será desta vez o amigo que "desinteressadamente" vai pagar essa multa, como no caso da dívida com o PT?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/12/2005.