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1 dezembro 2005
Reserva potável
Justiça mantém proibição de obras sobre lençol freático em SC
Se não existem informações seguras de que uma construção não vai prejudicar o meio ambiente, ela não deve seguir em frente. Com esse entendimento a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o recurso da Costãoville Empreendimentos Imobiliários e manteve paralisadas as obras do Condomínio Residencial Costão Golf, em Florianópolis. A decisão confirma a liminar concedida em junho deste ano pela Vara Federal Ambiental.
O Ministério Público Federal entrou ação civil pública contra a construção com o argumento de que o residencial terá um campo de golfe construído sobre um aqüífero. O depósito natural de água potável abastece aproximadamente 130 mil pessoas na região do norte da ilha e poderá, segundo os procuradores, ser contaminado pelo uso de fertilizantes e pesticidas, necessários para a implantação e manutenção do gramado do campo de golfe.
A Justiça mandou interromper a construção e a empresa recorreu à segunda instância. Segundo a Costãoville, o projeto prevê formas de proteção ao solo e às águas subterrâneas visando à garantia do equilíbrio do meio ambiente.
Para o relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no tribunal, não existem informações seguras de que os produtos químicos a serem utilizados, cerca de 30 toneladas por ano, não irão contaminar o lençol freático. Por isso, Rocha manteve a liminar e as obras devem ficar paralisadas até o julgamento final da ação.
AI 2005.04.01.026909-3/SC
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2005
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