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24 agosto 2005
Aposentadoria de servidor
Senado aprova limite de 75 anos para aposentadoria de servidor
O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 42/03 que altera para 75 anos o limite para aposentadoria compulsória de servidores públicos. A proposta foi apresentada pelo senador Pedro Simon.
O projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno e, depois, pela Câmara. Já passou pela a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde foi aprovado em votação simbólica. Segundo o texto, o novo limite deverá ser regulamentado por lei complementar. A regulamentação deverá ainda exigir dos servidores que desejarem permanecer no serviço público, após os 70 anos, a realização de exame de sanidade mental.
Oposição
A Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho criticou a aprovação da emenda constitucional. O presidente da associação, José Nilton Pandelot, disse estranhar o fato de a votação da PEC não ter sido precedida de uma discussão ampla de caráter científico sobre a elevação da idade, bem como um estudo do impacto financeiro da medida sobre os cofres da Previdência Social.
“Não existe nenhum estudo científico que respalde, do ponto de vista da saúde do trabalhador, o aumento na idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Também não há constatação de que isso vá beneficiar o caixa da Previdência”, disse Pandelot.
Para ele, a permanência por mais cinco anos no cargo vai postergar a renovação de idéias nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal. “A sociedade está desejosa de uma renovação de pensamentos, de idéias, que só ocorre com a alternância nos cargos.”
Engessamento
O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, também criticou a PEC. De acordo com ele, a elevação de 70 para 75 anos na idade da aposentadoria compulsória causaria "graves prejuízos" à carreira da magistratura, que decorreriam da ampliação pretendida. No entendimento de Chaves, a medida “engessa” a carreira, subtraindo a perspectiva dos magistrados mais novos, que atuam nas instâncias inferiores, de alcançar assento nos tribunais.
“A idéia, ao contrário do que se imagina, pode estimular a aposentadoria voluntária precoce nas etapas iniciais da carreira, uma vez que o magistrado se sentirá desestimulado. A PEC também frustra o verdadeiro interesse que deveria nortear o exame da matéria: a necessária atualização da interpretação da ordem jurídica pelos tribunais superiores, que se dá com a renovação de seus quadros”, afirmou Chaves.
Clientelismo
Pandelot disse estranhar também a forma como está prevista a etapa entre a eventual promulgação da PEC e sua regulamentação. No entendimento do Congresso, nesse período, quando um ministro dos tribunais superiores ou do Supremo atingir 70 anos, deverá ser sabatinado novamente pelo Senado. “Isso mostra que a decisão do Senado tem natureza política e é perigosamente clientelista”, declarou.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2005
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Concordo plenamente com o colega Thiago. Está ...
Realmente é lamentável a votação do Senado Fede...
Discordo absolutamente desta PEC. O Povo irá ba...
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