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19 agosto 2005
Responsabilidade civil
Empresas de ônibus têm de indenizar viúva por acidente
As empresas de transporte interestadual Impala Auto Ônibus e Viação Cometa foram condenadas a indenizar uma viúva pela morte do marido num acidente de ônibus entre as duas empresas. A reparação por dano moral foi fixada em 100 salários mínimos — R$ 30 mil. A decisão é do juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
O acidente aconteceu em 16 de abril de 1987, no trecho da rodovia Fernão Dias, próximo ao município de São Gonçalo do Sapucaí. A vítima era um administrador de empresas e trabalhava na Central de Fornecimento de Energia Elétricas de Minas Gerais. O casal viajava de Belo Horizonte para São Paulo.
O administrador morreu com traumatismo craniano, aos 32 anos de idade. A viúva entrou com ação de indenização por danos materiais, que foi julgada procedente e já está em fase de execução.
O juiz observou que a empresa Impala foi condenada por danos materiais, o que torna “incontroversa sua culpa”, conforme julgamento anterior. Por isso, considerou clara sua responsabilidade também quantos aos danos morais.
Segundo o juiz, foi comprovado nos autos que a Viação cometa também teve culpa no acidente, o que caracterizou o dever de indenizar. O valor da indenização deverá ser pago solidariamente pelas duas empresas.
Processo 99040886-6
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2005
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