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15 agosto 2005
Terra com dono
STF suspende decreto de reforma agrária em fazenda do Sergipe
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o decreto presidencial que declarou de interesse social para reforma agrária a Fazenda São Carlos, no município de Itaporanga D´Ajuda, no Sergipe.
A defesa dos proprietários do imóvel sustentou que a fazenda foi deixada por herança, o que consta desde a primeira notificação do processo administrativo do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A informação é do STF.
Os advogados também alegaram que, apesar de se tratar de uma propriedade produtiva, os integrantes do Movimento dos Sem Terra invadiram o imóvel para pedir a desapropriação. Afirmaram ainda que o Incra, em 2003, realizou vistoria da propriedade, mesmo invadida, e calcularam errado o Grau de Utilização da Terra e o Grau de Eficiência e Exploração.
O ministro concedeu a liminar. Carlos Velloso entendeu que as vistorias foram realizadas após a propriedade rural ter sido invadida pelo MST e sustentou que “a invasão balburdia a propriedade”. Assim, a questão merece melhor exame.
MS 25.444
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005
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Com o respeito e o reconhecimento da capacidade...
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