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15 agosto 2005
Assédio moral
Empresa é condenada por pressão psicológica contra vendedor
A empresa Puriplan Distribuidora foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado. Motivo: o patrão pressionava e xingava o trabalhador com o argumento de motivar as vendas da loja. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Cabe recurso.
O relator do processo, juiz José Ribamar Lima Júnior, esclareceu que o assédio moral nas relações de trabalho se configura quando o trabalhador é exposto “a constrangimentos perante seus semelhantes, de tal modo que o sofrimento causado tenha reflexos conhecidos e sabidos por seus pares”.
O juiz também considerou que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso V, confere proteção à honra, assegurando direito de resposta proporcional ao agravo, além de determinar indenização por dano material, moral ou à imagem.
“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, registrou a decisão.
Para o relator, a indenização, neste caso, além de reparar os danos morais sofridos pelo ex-empregado, tem caráter pedagógico, com o intuito de fazer com que o empregador modifique suas atitudes perante seus subordinados.
Processo 01092-2004-012-10-00-2-RO
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2005
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