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11 agosto 2005
Benefício fiscal
STJ reconhece correção monetária sobre créditos de IPI
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (10/8), que cabe correção monetária dos créditos de IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos em que o aproveitamento do benefício não era permitido pelo Fisco e o contribuinte era obrigado a recorrer à Justiça. Os ministros também entenderam que o prazo prescricional que vale para buscar a correção é de cinco anos a partir do ajuizamento da ação reivindicando o benefício.
O entendimento foi firmado em recurso da Cremer S/A, segundo informações do STJ. A 1ª Seção alterou seu posicionamento e decidiu pela incidência da correção monetária. O tribunal entendeu que não cabe ao contribuinte suportar o ônus causado pela demora do processo.
Os ministros, no entanto, não deferiram o pedido da empresa quanto à prescrição. Esta reivindicava o prazo de 10 anos, previsto no Código Tributário Nacional.
O relator, ministro Franciulli Netto, afirmou que, "na espécie, deve incidir correção monetária de acordo com o posicionamento firmado por esta Seção de Direito Público, que, no julgamento referido, determinou sua aplicação sobre o ‘valor do crédito escritural durante o período compreendido entre a data em que o crédito poderia ter sido aproveitado e não o foi por óbice estatal e a data do trânsito em julgado da decisão judicial, que afasta o referido óbice’".
REsp 541.554
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2005
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