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3 agosto 2005
Esforço repetitivo
Embraer terá de indenizar empregado por doença funcional
Comprovada a existência da doença, a empresa tem que provar que elas não foram causadas ou agravadas pelo trabalho exercido. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, São Paulo, que condenou a Embraer — Empresa Brasileira de Aeronáutica a indenizar o ex empregado que está com inflamação na região do cotovelo e hérnia de disco.
O Ex-empregado entrou com reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos,alegando ter direito à estabilidade no emprego, prevista em norma coletiva, por causa da doença que teve em conseqüência do trabalho na empresa. Como a sentença de 1ª instância julgou improcedente o pedido, o trabalhador recorreu ao TRT.
Segundo o relator, juiz Flavio Nunes Campos, o ex-empregado exerceu a função de fresador por onze anos, até sua demissão. "Durante onze anos consecutivos o trabalhador gastou grande esforço físico em máquinas pesadas no setor de usinagem, realizando movimentos repetitivos, quando inesperadamente começou a apresentar sintomas de epicondilite (inflamação na região do cotovelo) e hérnia de disco", constatou Campos.
Ainda na análise do relator, as doenças já tinham se manifestado antes mesmo da demissão, embora o trabalhador não tenha se afastado para tratamento. "Não havendo dúvidas quanto à existência das enfermidades, cabia à empresa provar que elas não foram causadas ou agravadas pelo trabalho exercido na empresa", disse o juiz.
Campos constatou que a Embraer não juntou aos autos do processo o exame médico-admissional do ex-empregado. Apresentou apenas dois exames demissionais que, além de ilegíveis, nada mencionam sobre a saúde neuro-motora do trabalhador. "É incoerente admitir que o funcionário tenha adquirido tais doenças sem causa aparente, ou seja, sem nenhuma relação com o trabalho desempenhado durante mais de onze anos sucessivos", fundamentou o Juiz Flavio.
Para concluir, o relator reconheceu a existência das doenças profissionais e o direito à estabilidade no emprego. E condenou a Embraer a pagar R$26 mil ao empregado além dos honorários.
00984-2002-013-15-00-3 RO
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2005
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