Acordo no exterior

Justiça paulista julga ação contra empresa dos EUA

Autor

29 de abril de 2005, 19h17

Caberá à Justiça de São Paulo decidir sobre o pedido de indenização da Vera Cruz Seguradora contra a empresa norte-americana Bell Helicopter Textron, com sede na cidade de Huret, no Texas, pela queda de um helicóptero adquirido pela empresa Agropecuária JL, do Brasil. O helicóptero caiu no litoral das Bahamas por falha mecânica. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

A Terceira Turma do STJ definiu que, embora o contrato tenha sido celebrado em outro país, permanece a competência da Justiça brasileira para julgar a questão pelo fato de que todas as obrigações decorrentes do acordo deveriam ser cumpridas em território brasileiro. As informações são do site do Superior Tribunal de Justiça.

A Bell Helicopter Textron vendeu para a Agropecuária JL um helicóptero modelo 407, que foi segurado por duas empresas brasileiras, uma para os danos materiais referentes ao helicóptero e a Vera Cruz para cobertura de danos a terceiros, inclusive ao piloto.

Na viagem para o Brasil, o helicóptero, em conseqüência de uma pane provocada por falha mecânica, caiu no litoral das Ilhas Bahamas, próximo a ilha de Saint Andrews. O piloto da aeronave, o brasileiro Kamal el Nashar, foi socorrido e transferido para um hospital em Miami, onde foi submetido a diversas cirurgias e tratamentos, todos cobertos pela Vera Cruz, que também arcou com o tratamento médico posterior, após sua alta do hospital.

Depois do acidente, a seguradora celebrou acordo, nos Estados Unidos, com o piloto brasileiro, a quem pagou seis milhões de dólares de indenização. O acordo acabou sendo homologado judicialmente perante a Corte de Justiça norte-americana.

A Vera Cruz, então, entrou na Justiça em São Paulo contra a fabricante do helicóptero para pedir ressarcimento das despesas que teve com o tratamento médico do piloto. Pediu a condenação da Bell Helicopter ao pagamento de 403.543,18 de dólares por ter sido defeito de fabricação a causa do acidente. Ao ser citada, na pessoa de sua agente no Brasil, a Líder Táxi Aéreo S/A, a empresa fabricante do helicóptero levantou exceção de incompetência territorial. Alegou a incompetência da Justiça brasileira para julgar a questão.

Para a Bell Helicopter, como o acidente ocorreu nas costas das Bahamas e o tratamento médico do piloto acidentado foi feito na cidade de Miami, no estado da Flórida, seria este o foro competente para decidir o processo, por ter sido o lugar do ato ou fato que originou toda a questão. A empresa americana argumentou que lá tramitou o processo movido pelo piloto contra a seguradora brasileira, que terminou no acordo judicial celebrado entre as partes.

A Justiça paulista rejeitou a preliminar de incompetência. No entanto, a 7ª Câmara Cível do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por dois votos a um, acolheu o recurso da Bell. A 7ª Câmara decidiu que, sendo a ré empresa domiciliada fora do país, e o processo originado de fato que, não ocorreu nem foi praticado no Brasil, a Justiça brasileira seria incompetente para julgá-lo.

Ao acolher o recurso da Vera Cruz Seguradora, a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, argumentou que todas as obrigações decorrentes do contrato celebrado entre a fabricante da aeronave e a seguradora brasileira seriam cumpridas em território nacional, tais como o pagamento do aluguel, o exercício da posse do bem, bem como a manutenção e o registro do helicóptero em órgão brasileiro especializado.

A relatora ressaltou que a competência, embora recorrente, não é afastada em razão do contrato ter sido celebrado em solo estrangeiro, ou por causa de a empresa arrendadora lá ser domiciliada. Além disso, assinalou, não é permitido às partes, por vontade livremente expressa no próprio contrato celebrado, dispor sobre o foro competente de modo diverso do que ali foi pactuado.

Assim, acrescendo ainda o argumento trazido em voto-vista pelo ministro Castro Filho — de que a empresa recorrida tem agente no Brasil, que foi regularmente citado e compareceu a juízo para responder ao processo — a relatora acolheu, em parte, o recurso da Vera Cruz para assegurar a competência da Justiça brasileira, no caso a de São Paulo, para conhecer e julgar a questão.

Resp 498.835

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!