Massa falida

Juíza suspende concordata e declara falência da Chapecó

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29 de abril de 2005, 21h33

Foi decretada nesta sexta-feira (29/4) a falência das empresas Chapecó Companhia Industrial de Alimentos e S/A Indústria e Comércio Chapecó, ambas como sede em Chapecó, em Santa Catarina. A decisão é da juíza Rosane Portella Wolff, da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, que cancelou a concordata concedida em janeiro do ano passado. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão de Rosane incluiu, ainda, o afastamento dos atuais diretores e integrantes do Conselho de Administração das empresas, assim como a nomeação do advogado Édson Luis Fávero para ocupar a função de síndico da massa falida. Todos os contratos de arrendamento firmados continuam em vigência. O repasse dos valores dos respectivos contratos, no entanto, passa agora a ser feito em nome da massa falida, através de seu síndico.

Segundo Rosane, a decisão de decretar a falência da Chapecó teve por objetivo parar o sangramento dos recursos ainda disponíveis para o pagamento de dívidas que já alcançariam R$ 1 bilhão, segundo perícia contábil feita na empresa.

Em seu entendimento, a manutenção da concordata estava apenas protelando uma decisão final da justiça sobre o caso, que aguarda a entrada em vigor da nova lei de falências — prevista para junho deste ano — que retira a tutela do Judiciário e a repassa aos grandes credores da empresa.

De acordo com a juíza, o enquadramento da Chapecó na nova legislação pouco iria alterar o quadro atual. A lei que vai entrar em vigor tem por objetivo facilitar o saneamento da crise econômico-financeira, preservar a atividade econômica e garantir os postos de trabalho das empresas em dificuldade. “A Companhia só existe no papel”, afirmou Rosane.

Ação 018.04.000288-5

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