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20 abril 2005
Advogado X Cliente
STJ suspende transferência de internos da Febem para Tupi
O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (20/4) a suspensão imediata da transferência de internos da Febem de São Paulo para a Penitenciária de Tupi Paulista, recém-inaugurada no interior do estado.
A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado, que apresentou pedido de Habeas Corpus coletivo contra a transferência dos internos. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do HC no STJ foi o ministro Hélio Quaglia Barbosa.
A determinação derruba autorização judicial obtida pelo governado Geraldo Alckmin. Mais de 700 internos da Febem já foram transferidos para a penitenciária, classificada pelo governo paulista como uma unidade de emergência transitória.
O governo paulista justificou a transferência com a necessidade de separação dos adolescentes infratores, para permitir a reforma na Unidade da Febem do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, e para iniciar a regionalização das unidades.
A idéia de Alckmin era manter os internos em Tupi Paulista até a conclusão de dez novas unidades da Febem.
A iniciativa dos procuradores do estado marca a independência da advocacia pública paulista. Mas evidencia o quadro de antagonismo vigente entre o governo estadual e seus advogados. O processo de deterioração teve início na administração Covas — quando foram ceifadas vantagens e congelada a remuneração dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado. As fricções continuadas entre os advogados e seu principal cliente tiveram óbvios reflexos na defesa dos interesses do governo paulista.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2005
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