STF derruba lei que institui lombada eletrônica no Rio Grande do Sul
6 de abril de 2005, 19h17
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei estadual 11.824/02, do Rio Grande do Sul, que instituiu a lombada eletrônica como instrumento exclusivo de fiscalização de velocidade nas rodovias gaúchas. A decisão foi unânime.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestou a norma, o projeto que deu origem à lei teve iniciativa parlamentar. Após a aprovação do texto, o governador decidiu vetá-lo integralmente, mas a Assembléia Legislativa rejeitou o veto.
Por tratar-se de questão referente à organização administrativa do estado, cuja iniciativa é reservada ao governador, a ação alegou que a norma viola o artigo 61 da Constituição Federal. A lei gaúcha, segundo a defesa, também ofendeu o artigo 22 da Carta, que dispõe ser de competência privativa da União matéria relativa a trânsito.
O relator da questão, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que em outros julgamentos a Corte já afirmou, expressamente, que matéria relativa à colocação de barreiras eletrônicas para aferir velocidade é de competência da União.
ADI 2.718
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